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FAQ'S
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Onde posso efetuar a ligação do meu posto de carregamento à infraestrutura elétrica?A infraestrutura pode estar ligada aos Serviços Comuns do Edifício e, portanto, no CPE do Condomínio. Pode também estar ligada à fração, desde que o condómino possua uma box fechada cuja alimentação elétrica esteja ligada à sua fração.
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Quais os encargos adicionais, em termos de energia e potência, para os Condomínios?Nenhuns. A partir da informação fornecida pela MOBI.E, o Operador da Rede de Distribuição faz a segregação dos consumos de mobilidade elétrica do CPE em questão, não pagando nem mais energia nem mais potência contratada. Por exemplo: no final do mês, o contador dos serviços comuns informa 400kWh consumidos. Nessa mesma instalação está incluído um posto de carregamento que reporta 100kWh consumidos. A Fatura do Condomínio apenas refletirá os 300kWh da instalação. Os 100kWh serão pagos pelo condómino ao seu CEME em função dos carregamentos efetuados.
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O Condomínio não tem potência suficiente, que solução existe?O Condomínio pode solicitar um aumento de potência ao Operador da Rede de Distribuição: E-Redes, EDA, EEM (Nota: uma vez que existe um ponto de consumo de mobilidade elétrica, o aumento da potência contratada não se irá refletir na fatura do condomínio).
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Qual o valor a pagar pela energia consumida no posto de carregamento de Veículos Elétricos?O valor a pagar é o que o utilizador tem contratado com o seu Comercializador de Energia para a Mobilidade Elétrica (CEME). Por cada carregamento efetuado, o CEME, recebe um apoio de 0,2614€. Deve ainda repercutir o desconto por si recebido nas faturas dos utilizadores dos veículos elétricos, devendo identificá-lo claramente e de forma inequívoca. Os dois pontos anteriores fazem com que o valor da energia a ser pago seja próximo dos valores pagos pelo consumidor na sua casa.
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No documento Formulário DPC, em que consiste o Contacto Operacional?O contacto operacional serve para o envio de alarmística relativa ao posto de carregamento.
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No documento Formulário DPC e Acordo de adesão - Nº de adesão, estes dados não deverão ser preenchidos, correto?Correto o entendimento. A MOBI.E comunicará posteriormente o número de Adesão.
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Os documentos “Pedido de criação de IDs” e “Envio de SIM” devem ser preenchidos pela empresa instaladora? O Cartão deve ser enviado para a empresa que instala o equipamento, correto?Os documentos devem ser preenchidos pela empresa instaladora/fabricante com as configurações do carregador. A MOBI.E devolverá as configurações, incluindo o ID do posto, posteriormente por e-mail. O cartão será enviado para a entidade indicada no ficheiro de criação do posto que executará as configurações no carregador.
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Minuta de condomínio: a empresa que me instala o carregador já me enviou uma declaração para recolher a assinatura do condomínio para comprovar a autorização do mesmo. Posso submeter esta ou devo utilizar exclusivamente a que enviam em anexo?Pode utilizar a minuta que entender e que sirva o mesmo propósito.
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Os documentos necessários podem ser enviados pela empresa instaladora do posto ou tenho de ser eu a enviar a documentação diretamente à Mobi.E?Podem ser enviados pela empresa instaladora ou pelo proponente.
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A configuração do posto e testes de comissionamento são efetuados por mim ou é necessário a presença da empresa que vai instalar o carregador? Como é efetuada a configuração do posto?A configuração do posto é efetuada no software do mesmo e deve ser realizada por alguém com o Know-How, tipicamente o fabricante ou entidade credenciada pelo fabricante. O comissionamento deve ser solicitado e realizado pelo fabricante/instalador/operador, mediante marcação.
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Para o condomínio instaurar junto da MOBI.E um processo que nos leve à qualidade de DPC, quais os requisitos necessários?É apenas necessário assinar o acordo de adesão. Após este processo, deve ser solicitada a ligação dos postos de carregamento que entender à rede, seguindo o procedimento indicado.
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Para além dos custos inerentes ao instalador selecionado pelo condomínio (para criação da infraestrutura, fornecimento e instalação dos postos de carregamento), quais os valores a pagar à MOBI.E, bem como a outras entidades públicas, no desenrolar do processo até à efetiva ativação e disponibilização dos postos de carregamento aos utilizadores?Não há qualquer custo relacionado com a MOBI.E ou com outras entidades públicas até à efetiva ativação e disponibilização dos postos de carregamento.
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Findo o processo e disponíveis os postos de carregamento aos seus utilizadores, para além da taxa paga pelo DPC por cada ponto ativo, cujo valor em 2024 está fixado em 0,0423 €/dia +IVA, há lugar ao pagamento de mais alguma taxa pelo DPC? (seja ela mensal, anual, ...).Não, durante o ano de 2024 apenas terá de ser o valor indicado que corresponde à tarifa EGME aplicável aos DPCs. No caso dos postos de carregamento instalados com o apoio do Fundo Ambiental, durante um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo, não existe qualquer custo para o DPC, uma vez que o incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), instituída nos termos do Regulamento da Mobilidade Elétrica (Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 103/2021, de 1 de fevereiro).
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No que respeita à instalação elétrica, o condomínio tem certificado para os serviços comuns 41,4 kVA, pelo que gostaria de instalar 6 carregadores com gestão dinâmica da potência disponível e balanceamento de cargas. Isso é impeditivo de se constituir como DPC?Não.
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Os postos a instalar são alimentados pelo CPE dos serviços comuns do condomínio, porém, pretende-se que cada um dos seis postos seja adquirido por cada condómino. Neste caso, é possível cada condómino se constituir como DPC ou terá de ser o condomínio a constituir-se como DPC com os seis postos?As duas soluções são possíveis. As duas soluções são igualmente elegíveis para usufruir dos apoios do Fundo Ambiental.
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É possível um DPC denunciar o contrato com a MOBI.E, abdicando dessa qualidade deixando de estar ligado à Rede Mobi.E? Se sim, o que é necessário para tal?Atento o ponto 9.1. do Regulamento (9.1 — Os beneficiários ficam obrigados, após receção do incentivo, a manter a posse do veículo e dos carregadores por um período não inferior a 24 meses a contar da data de aquisição, no caso dos veículos, e da ligação à rede Mobi.E, no caso dos carregadores), o beneficiário é obrigado a manter a ligação à rede Mobi.E por 24 meses. Em caso de denúncia do contrato antes do referido prazo, será solicitada a devolução do valor do incentivo ao beneficiário. Depois de decorridos os 24 meses, é necessária apenas uma comunicação à MOBI.E a solicitar resolução do contrato efetuado pelo DPC. No caso de usufruir do incentivo, a MOBI.E informará o Fundo Ambiental de tal facto.
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