FAQ'S
A infraestrutura pode estar ligada aos Serviços Comuns do Edifício e, portanto, no CPE do Condomínio. Pode também estar ligada à fração, desde que o condómino possua uma box fechada cuja alimentação elétrica esteja ligada à sua fração.
Nenhuns. A partir da informação fornecida pela MOBI.E, o Operador da Rede de Distribuição faz a segregação dos consumos de mobilidade elétrica do CPE em questão, não pagando nem mais energia nem mais potência contratada. Por exemplo: no final do mês, o contador dos serviços comuns informa 400kWh consumidos. Nessa mesma instalação está incluído um posto de carregamento que reporta 100kWh consumidos. A Fatura do Condomínio apenas refletirá os 300kWh da instalação. Os 100kWh serão pagos pelo condómino ao seu CEME em função dos carregamentos efetuados.
O Condomínio pode solicitar um aumento de potência ao Operador da Rede de Distribuição: E-Redes, EDA, EEM (Nota: uma vez que existe um ponto de consumo de mobilidade elétrica, o aumento da potência contratada não se irá refletir na fatura do condomínio).
O valor a pagar é o que o utilizador tem contratado com o seu Comercializador de Energia para a Mobilidade Elétrica (CEME). Por cada carregamento efetuado, o CEME, recebe um apoio de 0,2614€. Deve ainda repercutir o desconto por si recebido nas faturas dos utilizadores dos veículos elétricos, devendo identificá-lo claramente e de forma inequívoca.
Os dois pontos anteriores fazem com que o valor da energia a ser pago seja próximo dos valores pagos pelo consumidor na sua casa.
O contacto operacional serve para o envio de alarmística relativa ao posto de carregamento.
Correto o entendimento. A MOBI.E comunicará posteriormente o número de Adesão.
Os documentos devem ser preenchidos pela empresa instaladora/fabricante com as configurações do carregador. A MOBI.E devolverá as configurações, incluindo o ID do posto, posteriormente por e-mail.
O cartão será enviado para a entidade indicada no ficheiro de criação do posto que executará as configurações no carregador.
Pode utilizar a minuta que entender e que sirva o mesmo propósito.
Podem ser enviados pela empresa instaladora ou pelo proponente.
A configuração do posto é efetuada no software do mesmo e deve ser realizada por alguém com o Know-How, tipicamente o fabricante ou entidade credenciada pelo fabricante.
O comissionamento deve ser solicitado e realizado pelo fabricante/instalador/operador, mediante marcação.
É apenas necessário assinar o acordo de adesão. Após este processo, deve ser solicitada a ligação dos postos de carregamento que entender à rede, seguindo o procedimento indicado.
Não há qualquer custo relacionado com a MOBI.E ou com outras entidades públicas até à efetiva ativação e disponibilização dos postos de carregamento.
Não, durante o ano de 2024 apenas terá de ser o valor indicado que corresponde à tarifa EGME aplicável aos DPCs.
No caso dos postos de carregamento instalados com o apoio do Fundo Ambiental, durante um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo, não existe qualquer custo para o DPC, uma vez que o incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), instituída nos termos do Regulamento da Mobilidade Elétrica (Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 103/2021, de 1 de fevereiro).
Não.
As duas soluções são possíveis. As duas soluções são igualmente elegíveis para usufruir dos apoios do Fundo Ambiental.
Atento o ponto 9.1. do Regulamento (9.1 — Os beneficiários ficam obrigados, após receção do incentivo, a manter a posse do veículo e dos carregadores por um período não inferior a 24 meses a contar da data de aquisição, no caso dos veículos, e da ligação à rede Mobi.E, no caso dos carregadores), o beneficiário é obrigado a manter a ligação à rede Mobi.E por 24 meses. Em caso de denúncia do contrato antes do referido prazo, será solicitada a devolução do valor do incentivo ao beneficiário. Depois de decorridos os 24 meses, é necessária apenas uma comunicação à MOBI.E a solicitar resolução do contrato efetuado pelo DPC.
No caso de usufruir do incentivo, a MOBI.E informará o Fundo Ambiental de tal facto.
